Objeto
de questionamento do Ministério Público de Rondônia, em ação de
inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
a Lei Estadual nº 5.299/22, que proibia a destruição e a
inutilização de bens apreendidos em operações e fiscalizações
ambientais, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). A decisão, por unanimidade, acolheu pedido do MPF.
O MPRO vinha fazendo objeções à norma desde sua sanção. Em janeiro de 2022, o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que requereu a imediata suspensão da eficácia do dispositivo, alegando invasão à competência legislativa da União.
Para o MP, a lei também fragilizava a proteção ao meio ambiente, sendo ofensiva às disposições da Constituição Federal de 1988. Uma recomendação sobre o mesmo tema foi expedida em conjunto com o Ministério Público Federal.
A decisão do Supremo Tribunal Federal ocorreu em julgamento do
Plenário Virtual, na terça-feira (28). Ao STF, o Procurador-Geral
da República, Augusto Aras, destacou que a norma questionada viola a
competência da União para legislar sobre normas gerais de defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle
da poluição.
No voto, o relator da ADI 7.203, ministro
Gilmar Mendes, registrou que além de a competência da União ter
sido violada, a norma estadual legisla sobre direito penal, ao
remover pena prevista em legislação federal. Essa ilegalidade
também havia sido destacada pelo PGR na ação.